Regulamento da bolsa A/B (Angelita & Boris)
A Sociedade Brasileira de Coloproctologia oferece anualmente a Bolsa A/B a médicos brasileiros e de outros países latino-americanos interessados em acompanhar serviços especializados em Coloproctologia no Brasil.
DOS CANDIDATOS
Somente serão aceitas inscrições de candidatos com no máximo 5 anos de término da Residência Médica em Coloproctologia, Cirurgia Geral, Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia Oncológica.
Os candidatos deverão submeter seu currículo à Secretaria da Sociedade Brasileira de Coloproctologia à Avenida Marechal Câmara, 160 – sala 916, Cep 20.020-080 – Rio de Janeiro (RJ) até 15 dias antes da data inicial do Congresso Brasileiro de Coloproctologia.
DAS BOLSAS
O número de bolsas por ano será de três, a serem utilizadas em período de 90 dias consecutivos, de comum acordo entre o candidato e a instituição escolhida.
Não haverá número de bolsas pré determinado para candidatos brasileiros ou de outros países.
O valor unitário da bolsa é de US$3.000 (três mil dólares americanos), o qual será depositado em reais na conta corrente do bolsista ao início do estágio.
DAS INSTITUIÇÕES
A bolsa deverá ser necessariamente utilizada para frequência supervisionada pela Prof. Angelita Gama e Prof. Boris Barone no Instituto Angelita & Joaquim Gama, junto ao Hospital Oswaldo Cruz, sito à Rua Manoel da Nóbrega, 1.564 – em São Paulo (SP).
A participação em atividades exercidas em outras instituições é permitida e está condicionada à aprovação pelos Supervisores Angelita Habr-Gama e Boris Barone.
DA COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora é composta por três membros permanentes: Profs. Angelita Habr-Gama, Joaquim Gama e Boris Barone.
O Presidente e o Secretário Geral da Sociedade Brasileira de Coloproctologia serão convidados a participar do processo seletivo em cada concurso.
Endereço da Sociedade: Avenida Marechal Câmara, 160/916 20020-080 Rio de Janeiro – RJ
E-mail: sbcp@sbcp.org.br